A Justiça indeferiu uma das liminares solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
“A concessão de liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência da urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, escreveu o juiz Antonio Maria Patiño Zorz na decisão a qual a coluna teve acesso.
A liminar havia sido solicitada pelo promotor eleitoral Marcos André de Andrade para a alegação do PSB e de alguns filiados ao próprio PRTB de que Marçal não teria o prazo de filiação necessária para ser candidato pelo partido. Ele está filiado ao PRTB há quatro meses e o tempo mínimo exigido é de seis meses.
Marçal também é alvo de outro pedido de liminar de suspensão de candidatura por suspeita de abuso de poder econômico ao contratar terceiros para impulsionar as postagens de sua campanha. A investigação foi solicitada pelo PSB e atendida pelo Ministério Público Eleitoral.
Neste caso, o juiz ainda não decidiu sobre a concessão ou rejeição da liminar. O magistrado solicitou que o MP corrija o polo passivo da reclamação e inclua, além de Marçal, também sua vice, Antônia de Jesus, e o próprio PRTB. É o mais apropriado para uma ação desse tipo.
Em nenhum dos casos, houve qualquer análise de mérito, que só será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Da Redação