O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia seguido o parecer da área técnica — de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
Os dois ministros concordam com a não devolução, mas partem de argumentações diferentes.
Contudo, o voto de Oliveira abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como um presente do governo da Arábia Saudita.
Segundo o ministro, a falta de uma norma legal sobre o tratamento dos presentes recebidos pelos presidentes afasta a possibilidade de a Corte de Contas determinar a incorporação dos bens ao patrimônio público.
O TCU só deliberou sobre o tratamento de presentes recebidos em 2016. Essa regra vale para todos os presentes recebidos desde 2002, mas excluía os itens “personalíssimos” ou de consumo próprio.
Mais tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Votaram com Oliveira os ministros: Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
O ministro Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Esse entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
O único ministro que votou pela devolução foi Walton Alencar, para quem a permissão do TCU para manter os presentes representaria liberar uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal.
“Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país”, declarou.