30.8 C
Teresina
sábado, novembro 2, 2024
Dengue
InícioDestaquesSegundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios será creditado com aumento...

Segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios será creditado com aumento de 15,23%

Nesta quinta-feira, 20 de junho, os Municípios irão receber o segundo repasse deste mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser partilhado entre as prefeituras será de R$ 3,9 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Acesse aqui a íntegra da nota divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

 

Produzida de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o levantamento feito pela CNM indica que o segundo decêndio de junho apresentou crescimento de 15,23% em termos nominais em comparação ao mesmo período do ano passado. O cenário também é avaliado como positivo quando levado em conta o mês de junho e a soma dos repasses desde o início de 2024. 

A tendência de crescimento é explicada pelo aumento na arrecadação com o Imposto de Renda e pelo recolhimento na fonte de capital, como aplicações de renda fixa, dos fundos de renda fixa e da tributação de fundos exclusivos, previstos na Lei 14.754/2023. Apesar do cenário positivo, a Confederação alerta os gestores que a arrecadação pode ser reduzida no segundo semestre. Por isso, pede atenção aos prefeitos na gestão dos recursos.         

Mudanças de coeficientes

O gestor pode também acompanhar na nota divulgada pela Confederação os repasses municipais do FPM dividido por Estados,  com indicação de aproximação do volume de recursos a receber no dia 20. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023. 

A publicação inclui ainda um anexo com a listagem dos 741 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos à redução de recursos por conta de mudanças nos coeficientes. Se o nome do Município não estiver no Anexo I do material, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo I, deve ser levado em conta, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua  perda de quotas e não somente o seu coeficiente original. 

Por exemplo, a cidade de Plácido de Castro (AC) possui coeficiente original de 1.2 e perdeu  quota na última mensuração feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a cidade, o gestor deverá observar na tabela do FPM do seu Estado a linha do coeficiente 1.2,  com a marcação de 1 perda de quota, na coluna denominada “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.

O quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da referida Lei Complementar. Como exemplo, duas cidades no Acre possuem como base o coeficiente 1.2. No entanto, uma delas indica redução de coeficiente na ausência da LC 198/2023. Portanto, no caso de as duas cidades possuírem a mesma parcela regular, a cidade que foi beneficiada pela lei terá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito devido à distribuição desse redutor retido.

Comentários

admin
adminhttps://newspiaui.com
PIAUÍ NO NOSSO CORAÇÃO!
VEJA TAMBÉM
- CET -spot_img
- PROCAMPUS -spot_img

MAIS POPULARES

SEBRAE - PI