O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sexta-feira (14) receber uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria. O placar foi de 8 a 3.
Com essa maioria, Janones vira réu e responderá a uma ação penal.
O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Bolsonaro acionou o STF após ser chamado por Janones, em postagens feitas em 2023 numa rede social, de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de ser responsabilizado pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que “parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”
Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.
O voto da relatora foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.
Voto contrário
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e votou pela rejeição da queixa-crime.
Zanin entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia.
Da Redação