O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição deste ano para cargo de governador do Rio de Janeiro. A corte definiu a retotalização dos votos, situação que deve declarar a vitória de Douglas Ruas (PL), por ter mais de 50% dos votos válidos.
A corte eleitoral analisou o pedido de desistência da defesa de Garotinho, em um recurso contra decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que indeferiu o registro de candidatura dele em razão de inelegibilidade. Também julgou um recurso da coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do tribunal regional e pela garantia do segundo turno.
No primeiro turno da eleição, Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%) e Paes obteve 3.706.984 (42,76%) dos votos válidos. Na ocasião, Garotinho foi o terceiro colocado, com 274.411 votos (3,17%).
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que, independentemente da decisão do tribunal, haveria interferência no jogo político, mas a medida está baseada na legislação eleitoral.
O relator não reconheceu o pedido de desistência de Garotinho. No entanto, entendeu que não há possibilidade de validar a candidatura do político que já estava condenado e inelegível, sem direitos políticos.
O entendimento do relator foi seguido pela ministra Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da corte, Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram do relator para manter a validação dos votos recebidos por Garotinho e realização do segundo turno.
No voto, a ministra Estela Aranha destacou que a candidatura de Garotinho era inválida. “No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos. Desta forma, não preenchia os requisitos de elegibilidade”, disse.
O ministro André Mendonça também seguiu o mesmo entendimento. Segundo ele, a nova totalização deve reproduzir a nova decisão do colegiado do TSE.
Dias Toffoli afirmou, durante seu voto, que as decisões do TSE causam impacto no jogo eleitoral, mas que garantem a segurança do pleito. Sobre a anulação dos votos, o ministro destacou que não haveria como computar os votos em inexistência de candidatura real.
Com informações da Reuters




