O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, 40 anos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi proferida em 2 de outubro.
Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes manteve Débora em prisão domiciliar. Segundo a decisão, a medida é a forma de cumprimento de pena mais benéfica e adequada às condições do caso.
Moraes também homologou a remição de 212 dias da pena de Débora por atividades de trabalho, estudo e leitura. Ela já tinha 2 dias de abatimento reconhecidos anteriormente, totalizando 214 dias de remição.
Remição de pena
A redução da pena foi calculada nas seguintes categorias:
trabalho (108 dias): comprovação de 326 dias trabalhados em tarefas internas nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu (SP) e Tremembé (SP), entre 2023 e 2025. A proporção é de 1 dia de remição a cada 3 dias trabalhados;
estudo (100 dias): aprovação no Enem PPL 2023 (Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade), com pontuação superior ao mínimo exigido em todas as áreas e na redação;
leitura (4 dias): aprovação na avaliação do livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto “Lendo a Liberdade”.
Não foram registradas faltas disciplinares nem violações do monitoramento eletrônico da prisão domiciliar ou das medidas cautelares. A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se a favor do reconhecimento dos 212 dias de remição e da concessão do regime semiaberto.
Da Redação




