Em uma decisão inédita tomada nesta quinta-feira (6/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ministro Marco Buzzi à pena de disponibilidade com perda do cargo. A condenação, ocorrida em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se baseia em acusações de importunação sexual, assédio sexual e injúria.
Pela primeira vez na história da Corte, um ministro recebe a punição máxima prevista pela nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que substituiu a aposentadoria compulsória pela demissão em casos de violações graves.
O julgamento, que contou com a presença de 28 ministros, resultou na aplicação da pena de perda do cargo por maioria absoluta, embora a ocorrência de infrações disciplinares tenha sido reconhecida de forma unânime. Houve divergência interna capitaneada pelos ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, que votaram pela aplicação da aposentadoria compulsória com manutenção de proventos, mas restaram vencidos.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator e presidente da comissão processante, leu um voto de 156 páginas favorável à condenação. Na sessão, o subprocurador-geral da República, José Adonis, alterou a posição prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para defender a perda definitiva do cargo com amparo na nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As apurações concentraram-se em dois casos centrais detalhados pela acusação: o de uma jovem de 18 anos, que relatou ter sido vítima de importunação sexual em janeiro de 2026 durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), onde passava férias com a família na residência do magistrado, e o de uma ex-funcionária de gabinete, que denunciou episódios reiterados de assédio e importunação sexual nas dependências do STJ entre 2023 e 2025, envolvendo toques não consentidos, comentários impróprios sobre o corpo dela e a exibição de material explícito em aparelho celular.
Afastado cautelarmente das funções e proibido de frequentar o Tribunal desde 10 de fevereiro, o magistrado teve reflexos em seus rendimentos. Anteriormente com vencimentos líquidos na casa de R$ 100 mil, passou a receber valor proporcional, totalizando R$ 29 mil no último registro do Portal da Transparência, em junho. Embora os trâmites formais ainda estejam em andamento, a cadeira de Buzzi no STJ já é dada como vaga.
A sanção administrativa não implica demissão automática imediata. O STJ notificará a Advocacia-Geral da União (AGU), que dispõe de 30 dias para ajuizar ação no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a decretação da demissão e o cancelamento integral dos pagamentos.
A defesa do magistrado nega as acusações, alegando que o cliente é vítima de conluio e fofoca de gabinete, e apresentou laudo médico de disfunção erétil para contestar os relatos, confirmando que estuda recorrer ao STF e ao CNJ.
Integrante da Corte desde setembro de 2011, Marco Buzzi se torna o terceiro magistrado na história do STJ a sofrer sanção disciplinar, mas o primeiro punido com a perda do cargo. Em precedentes anteriores, o ministro Vicente Leal antecipou-se ao desfecho das apurações por venda de sentenças e pediu aposentadoria em 2004, enquanto o ministro Paulo Medina sofreu aposentadoria compulsória pelo CNJ em 2010 por envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.




