A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), e a Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM), anunciaram, em cumprimento de decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, que a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD) referente ao exercício de 2026 encontra-se suspensa.
De acordo com a Prefeitura de Teresina, serão realizados novos lançamentos da taxa, observando os critérios previstos na legislação anteriormente vigente.
“A SEMF esclarece que as equipes técnicas já estão adotando as providências necessárias para adequar o sistema e efetuar os novos lançamentos, garantindo o cumprimento da determinação judicial, ao passo que a PGM providenciará as medidas judiciais de impugnação e de recursos cabíveis em face da mencionada decisão”, destaca
Sobre o caso
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) deferiu medida cautelar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e suspendeu o aumento de 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares — TCRD, conhecida como Taxa do Lixo, no Município de Teresina.
Com a decisão, fica suspensa, para o exercício de 2026, a aplicação do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa. O TJPI determinou o restabelecimento do divisor 3.000, utilizado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/PI.
Da Redação




