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Justiça derruba liminar que afastava Pedrinho da SAF do Vasco

Por Redação 11 de julho de 2026 2 min de leitura
Pedrinho, presidente do Vasco (Foto: Gabriel Rodrigues/Vasco)

O desembargador César Felipe Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aceitou o pedido de agravo apresentado pelo Vasco e concedeu efeito suspensivo parcial à decisão que havia afastado Pedrinho e outros membros do Conselho de Administração da Vasco SAF. Com isso, fica suspensa a liminar que determinava a intervenção judicial na gestão da empresa.

Na decisão, o magistrado entendeu que as medidas impostas em primeira instância foram excessivamente invasivas, especialmente por terem sido adotadas sem um contraditório prévio efetivo. Segundo o desembargador, embora existam indícios de problemas de governança apontados no processo, a substituição integral da administração exigia maior cautela.

Com a nova decisão, ficam suspensos o afastamento dos três integrantes do Conselho de Administração da Vasco SAF e a nomeação da interventora judicial que havia assumido a gestão da empresa. Também volta a valer a prerrogativa do Clube de Regatas Vasco da Gama de recompor os cargos da administração, respeitando o estatuto e as demais decisões judiciais e arbitrais em vigor.

Apesar de devolver a administração à SAF, o desembargador manteve um rígido controle sobre a governança da companhia. O Vasco terá de esclarecer, em até três dias, a situação do diretor financeiro, apresentar um cronograma para regularização das demonstrações financeiras e disponibilizar documentos pendentes ao Conselho Fiscal e à Administração Judicial.

Além disso, foi determinada a nomeação de um profissional independente, que atuará como watchdog, responsável por acompanhar a governança da SAF, fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais e elaborar relatórios periódicos, sem, contudo, substituir a administração.

A decisão também estabelece que operações de maior impacto econômico, incluindo determinadas negociações envolvendo atletas, deverão ser comunicadas previamente ao juízo da Recuperação Judicial e à Administração Judicial.

Da Redação

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