Teresina • quinta-feira, 9 de julho de 2026
Destaques

TJs contestam STF e dizem que pagamentos de “penduricalhos” seguem regras

Notificados após salários ultrapassarem o teto constitucional, sete Tribunais de Justiça justificam valores com aposentadorias e transição de normas

Por admin 9 de julho de 2026 3 min de leitura
A decisão do STF de restringir adicionais acima do teto passou a vigorar no mês-base de abril, com impacto nas remunerações de maio - (crédito: Wallace Martins/STF)

Os sete Tribunais de Justiça (TJs) notificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia — informaram à Corte, após o prazo de 48 horas se encerrar nesta quarta-feira (8/7), que os pagamentos de verbas extras, os “penduricalhos”, seguiram as normas constitucionais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As explicações ocorrem após os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin determinarem o detalhamento das folhas de pagamento de abril a julho, motivados por remunerações que superaram o teto de R$ 46,3 mil, chegando a atingir R$ 495 mil em casos isolados.

A decisão do STF de restringir adicionais acima do teto passou a vigorar no mês-base de abril, com impacto nas remunerações de maio. Em março, o Supremo definiu que verbas indenizatórias (como férias e plantões) não podem ultrapassar 35% do subsídio máximo.

Os TJs argumentam que os valores elevados identificados decorrem de acertos financeiros de aposentadorias, conversão de férias em dinheiro (pecúnia), gratificações por acúmulo de função e o período de transição entre as regras antigas e as novas balizas da Corte.

Os ministros do STF advertiram que o descumprimento das regras de limite de pagamentos pode levar ao afastamento imediato dos cargos de direção dos tribunais, além de responsabilização civil, penal e disciplinar dos envolvidos.

Explicações dos tribunais

No Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Couto negou qualquer descumprimento por parte do TJ-RJ, afirmando que, nos meses de maio, junho e julho, os magistrados receberam apenas rubricas previstas na legislação. O tribunal fluminense, que liderou os gastos no bimestre com R$ 110,6 milhões em penduricalhos, citou pagamentos de compra de férias, adicional por antiguidade e tempo de serviço.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegou que seus dois maiores pagamentos foram “acertos financeiros obrigatórios” decorrentes da aposentadoria de duas magistradas que possuíam férias acumuladas, somando um desembolso de R$ 24,4 milhões em verbas extras entre maio e junho.

No Maranhão, o TJMA informou que revisou sua política e suspendeu benefícios incompatíveis. Sobre o caso de um magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, a corte justificou tratar-se de verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior, totalizando um gasto de R$ 29,3 milhões no bimestre.

Por sua vez, o TJ de Rondônia atribuiu as divergências ao período de transição, sustentando que a acumulação de certos adicionais ainda era permitida até a decisão definitiva do STF no fim de junho; o tribunal de Rondônia pagou R$ 15,6 milhões em extras no período analisado.

Por fim, o Tribunal de Justiça goiano declarou que as folhas de maio e junho foram submetidas a uma auditoria prévia do CNJ e pagas somente após a autorização do órgão, resultando em um gasto de R$ 30,6 milhões no bimestre.

Até a noite de quarta-feira, os tribunais do Paraná e do Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado publicamente suas manifestações ao STF. No entanto, dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, do CNJ, apontaram que o TJPR pagou R$ 62,3 milhões e o TJRN desembolsou R$ 15,8 milhões em maio e junho.

 

Below Media