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INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja quem precisa se cadastrar

Nova regra vale para aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. Objetivo é reforçar a identificação e reduzir fraudes

Por admin 23 de junho de 2026 4 min de leitura
INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja quem precisará se cadastrar e exceções Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida passa a valer para pedidos de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguindo um cronograma de implementação gradual definido pelo governo federal.

A biometria será utilizada para confirmar a identidade dos beneficiários por meio de impressões digitais e reconhecimento facial, reduzindo o risco de fraudes e pagamentos indevidos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 22.

Como funcionará a nova exigência

Quem solicitar um benefício ao INSS deverá comprovar que possui biometria registrada em uma base oficial do governo. Serão aceitos, por exemplo, cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a outros documentos oficiais que já utilizem identificação biométrica.

A exigência já era aplicada em alguns casos, como nos pedidos do BPC/Loas. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios administrados pelo INSS.

Quem está isento?

A portaria prevê exceções para grupos que enfrentam dificuldades para realizar o cadastramento biométrico. Estão dispensados da exigência:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde;
  • Moradores de localidades de difícil acesso;
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, nos casos previstos pela regulamentação.

Nessas situações, poderão ser apresentados documentos alternativos para comprovação de identidade.

Como saber se você já tem biometria cadastrada

A maioria dos brasileiros já possui biometria registrada em alguma base pública. O governo considera válidos os dados coletados para emissão da CNH, do título de eleitor, do passaporte ou da nova Carteira de Identidade Nacional.

A consulta pode ser feita pelos serviços digitais do governo federal, pelo portal Gov.br e também por sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria cadastrada em bases federais.

O que fazer se não tiver biometria

Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o principal documento de referência para identificação dos beneficiários.

O processo começa pelo portal Gov.br, onde é possível agendar o atendimento no órgão responsável pela emissão do documento em cada estado. No dia marcado, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou casamento para a coleta da biometria.

Quem já recebe benefício será afetado?

Não imediatamente. O governo informou que não haverá bloqueio automático para quem já recebe aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais. A implementação será feita de forma gradual.

Beneficiários que já estavam cadastrados até 31 de dezembro de 2026 continuarão com seus registros aceitos durante o período de transição.

Até o fim de 2027, também serão válidas as biometrias registradas na Justiça Eleitoral, na CNH e no passaporte, desde que tenham sido coletadas até dezembro de 2026.

CIN obrigatória

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.

Quem já possui a CIN não precisará realizar um novo cadastramento, pois a biometria do documento integra uma base nacional única.

O que acontece se a biometria não for apresentada?

Nos casos em que a identificação biométrica for obrigatória, o pedido poderá ser encerrado caso o cidadão não apresente o cadastro exigido nem comprove que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa previstas na portaria.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida faz parte de uma estratégia para aumentar a segurança dos programas sociais e garantir que os recursos sejam pagos aos beneficiários corretos.

 

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