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TRE-PI manda Silas Freire remover vídeos em que acusa PT de ligação com PCC e Comando Vermelho

Por Redação 10 de junho de 2026 2 min de leitura
Prédio do TRE-PI - Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI – deu um prazo de 48h para que os perfis de Instagram do jornalista Silas Freire e da Silas Freire TV retirem do ar postagens com conteúdo que fazem propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, na tarde de terça-feira (9).

A Justiça Eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa, por parte dos perfis, mediante divulgação, em rede social, de conteúdo audiovisual ofensivo e desinformativo em desfavor dos candidatos do Partido dos Trabalhadores – PT. Nos vídeos, o jornalista Pedro Alcântara, em comentários exibidos nos perfis, afirma, dentre outras falas, que “há uma forte ligação dos candidatos do PT com o PCC e o Comando Vermelho”.

Para o deputado Fábio Novo, presidente do PT, esse tipo de prática, que visa atacar o adversário e enganar o eleitor, precisar ser combatida pela Justiça e excluída da política.

“No Piauí, um dos maiores investimentos do governo Rafael Fonteles foi em segurança pública, com o fortalecimento de nosso aparato policial. Ninguém discute isso. Em nível nacional, várias operações policiais têm sido realizadas pela Polícia Federal contra o PCC e o Comando Vermelho, no governo Lula. Então, isso que foi divulgado é mais uma mentira deslavada, porque é o PT quem tem mais combatido o crime organizado no Brasil”, argumenta Fábio.

Na decisão, a desembargadora afirma que “se observa, em uma análise inicial, que a veiculação de mensagens com conteúdo eleitoral antes do período legalmente permitido, especialmente quando associada à imputação e associações de fatos desabonadores e inverídicos, configura desvio do debate político legítimo e instrumento indevido de influência sobre o eleitorado”.

A decisão também enfatiza que que os perfis se abstenham de republicar o mesmo conteúdo das publicações citadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

Confira a decisão judicial abaixo

Decisão – judicial – Baixar

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