O jornalista e apresentador José Roberto Burnier, de 65 anos, âncora do SP2, da TV Globo, relatou ter sido atacado por um cachorro da raça pitbull enquanto passeava com seus cães na manhã deste domingo, 7, em São Paulo. Segundo ele, o animal circulava sem guia e sem focinheira quando avançou contra o grupo, provocando ferimentos nele e em uma de suas cadelas.
Nas redes sociais, Burnier publicou imagens dos machucados e criticou a falta de responsabilidade da tutora do animal. “O preço da irresponsabilidade. Eu e meus cachorros fomos atacados por um pitbull solto, sem guia. Essa senhora passeava com 3 cachorros e justamente o mais perigoso e bravo estava sem guia. Ele avançou e nos feriu”, escreveu.
O jornalista também destacou que a legislação paulista exige o uso de guia para todos os cães em vias públicas e determina o uso de focinheira para animais considerados potencialmente perigosos. “Muitos simplesmente não respeitam a lei. E dá nisso”, afirmou.
Após o ataque, Burnier foi atendido no Hospital Sírio-Libanês. Ele recebeu quatro pontos na mão e passou por curativos no braço e na perna. “Vida que segue. Vamos ver se as pessoas vão ter um pouco mais de responsabilidade”, acrescentou.
O que diz a lei
De acordo com o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a legislação paulista estabelece regras específicas para a circulação de cães considerados potencialmente perigosos.
“A Lei Estadual 11.531/2003 exige que cães das raças pitbull, rottweiler e mastim napolitano só podem circular em locais públicos se estiverem usando coleira, guia curta de condução e focinheira”, explicou ao Terra.
Segundo ele, a exigência não depende do comportamento individual do animal. “A lei não exige comprovação de que aquele animal específico é agressivo; a raça em si atrai a obrigação preventiva em qualquer situação fora do limite da residência”.
“Não há margem para interpretação: o uso de contenção não é opcional, é obrigatório. É como usar cinto de segurança: a regra existe para minimizar o dano caso o imprevisível aconteça”.
Responsabilidade do tutor
Kevin de Sousa explica que, em casos de ataque, a responsabilidade do tutor é objetiva, conforme previsto no Código Civil. “O art. 936 do Código Civil é direto ao adotar a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal. Isso significa que a vítima não precisa provar que o dono foi negligente; basta provar que o cachorro o atacou e que houve dano”, afirmou. De acordo com ele, o responsável pelo animal só deixa de responder pelos prejuízos se conseguir demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima ou situação de força maior.
Na esfera cível, o tutor pode ser condenado a ressarcir despesas médicas, gastos com tratamentos, vacinas e até eventuais prejuízos decorrentes de afastamento do trabalho. Além disso, pode haver condenação por danos morais e, em situações de sequelas permanentes, por danos estéticos.
“Uma mordida grave pode gerar uma condenação facilmente superior a dezenas de milhares de reais”, observou.
Consequências administrativas e criminais
“Na esfera administrativa estadual, o descumprimento gera multa que ultrapassa os mil reais, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Além disso, as autoridades podem apreender o animal nas ruas”, explicou o advogado.
Na esfera criminal, o caso também pode gerar consequências. “A própria ausência de focinheira já configura a contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal, que prevê prisão simples”, afirmou. O advogado acrescenta que, havendo lesões, o tutor pode responder por lesão corporal culposa. Em situações extremas, caso a vítima morra, a responsabilização pode chegar ao crime de homicídio.
“A lei não pune o animal, pune o adulto que decide andar com uma arma biológica destravada na rua”, concluiu.




