A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.
Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A aposentadoria compulsória é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.
A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendada pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.
Além de uma garantia do processo legal, a medida é vista como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva.
No julgamento, Dino defendeu que não se discute a possibilidade do cargo para magistrado.
Da Redação




