O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) concedeu decisão liminar determinando a manutenção da circulação da frota do transporte coletivo urbano de Teresina durante o movimento grevista anunciado pela categoria dos rodoviários. A informação foi confirmada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
De acordo com a Strans, por se tratar de um serviço essencial à população, o TRT-22 determinou o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico.
“Assim, de segunda a sexta-feira, a circulação integral da frota deverá ocorrer das 6h às 9h e das 17h às 20h. Aos sábados, o percentual de 100% da frota deve ser mantido das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos horários de entrepico e aos domingos, deverá operar o mínimo de 80% da frota”, destaca.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Cadastramento de ônibus
Paralelamente, continua realizando o cadastramento de ônibus alternativos, para assegurar o atendimento aos usuários em qualquer cenário.
Da Redação
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