O advogado e conselheiro seccional da OAB-PI, Hielbert Ferreira, protocolou, na manhã desta segunda-feira (24), pedido formal de acesso à informação junto à Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, com o objetivo de obter dados técnicos sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PVG) e os critérios utilizados no cálculo do IPTU 2026.
A solicitação foi registrada no sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), conforme comprovante de protocolo, e busca esclarecer a metodologia adotada pelo Município diante das recentes controvérsias envolvendo aumentos expressivos no valor do imposto.
Prazo legal para resposta
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Prefeitura de Teresina possui o prazo de até 20 dias corridos para responder ao pedido, podendo haver prorrogação por mais 10 dias, desde que devidamente justificada.
A legislação impõe à Administração Pública o dever de garantir transparência ativa e passiva, especialmente em matérias de elevado impacto coletivo, como a tributação imobiliária.
Consequências do eventual descumprimento
Caso as informações não sejam prestadas dentro do prazo legal ou sejam fornecidas de forma incompleta ou evasiva, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais, incluindo:
– interposição de recurso administrativo no próprio sistema e-SIC;
representação aos órgãos de controle, como o Ministério Público e Tribunal de Contas;
– eventual responsabilização do agente público por violação ao dever de transparência;
– ajuizamento de medidas judiciais para garantir o acesso às informações públicas.
A negativa injustificada de acesso à informação pode configurar violação direta aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Interesse público e relevância da apuração
A atualização da Planta Genérica de Valores impacta diretamente a base de cálculo do IPTU e, consequentemente, a carga tributária suportada por milhares de contribuintes.
Do ponto de vista técnico, o acesso às informações solicitadas é essencial para verificar:
– a legalidade dos critérios utilizados;
– a proporcionalidade dos aumentos aplicados;
– a observância ao princípio da capacidade contributiva;
– a existência de eventuais distorções entre imóveis de características semelhantes.
Trata-se de matéria que transcende o interesse individual, alcançando dimensão coletiva, na medida em que envolve a transparência na gestão tributária e a adequada relação entre Estado e contribuinte.
Fiscalização técnica e responsabilidade institucional
Segundo o advogado, a iniciativa não tem caráter de confronto, mas de esclarecimento:
“Não se trata de questionar o imposto em si, mas de compreender tecnicamente o método utilizado. A transparência é condição essencial para a legitimidade de qualquer política pública, especialmente quando há impacto direto na vida das pessoas.”
Próximos passos
A depender das informações a serem fornecidas pela Prefeitura, poderão ser adotadas medidas adicionais, sempre com base em critérios técnicos e jurídicos, voltadas à proteção do interesse público e à garantia da legalidade tributária.





