A defesa de Roberto Jefferson afirmou, em ofício enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que o ex-presidente da Câmara dos Deputados não tem condições de pagar a multa fixada pela Corte ao condená-lo a a nove anos de prisão, no fim de 2024.
Segundo os advogados, o valor atualizado da multa chega a 972,6 mil reais, um montante com o qual Jefferson não poderia arcar nem com parcelamento. A defesa argumenta que as únicas fontes de renda de seu cliente são a aposentadoria e a pensão de ex-deputado.
Eles sustentam ainda que Jefferson sofre, desde 2023, com a penhora de 20% de sua aposentadoria devido a processos judiciais movidos por Moraes e por sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes. Esses descontos, de acordo com a petição, se agravam diante dos gastos do ex-parlamentar com remédios, plano de saúde, psicólogo, psiquiatra, fisioterapia e outros cuidados.
A petição requer que o STF dispense Jefferson do pagamento da multa. Caso Moraes rechace o pedido, completam os advogados, deveria reduzir o valor, “diante do inequívoco erro material”.
Moraes determinou na segunda-feira 16 a intimação de Roberto Jefferson para que pague a multa em até dez dias. Se não houver o pagamento voluntário, acrescentou o ministro, a Secretaria Judiciária deverá atualizar o cálculo e encaminhar os documentos à Procuradoria-Geral da República, a fim de adotar as providências necessárias para a execução.




