O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Subprocurador de Justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso, interpôs Agravo Interno perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) contra decisão monocrática que autorizou o promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior a fixar residência na cidade de Goiânia (GO).
Na decisão questionada havia revogado a medida cautelar que proibia o investigado de se ausentar da comarca de Teresina. Segundo o MPPI, a flexibilização imposta compromete a efetividade da persecução penal, especialmente diante da gravidade dos fatos apurados e da necessidade de garantir a adequada instrução do processo.
No recurso, o MPPI destaca que os elementos apresentados pela defesa não possuem comprovação robusta nos autos. O órgão também aponta contradições nas justificativas apresentadas e afirma que a permanência do réu no distrito da culpa é medida essencial para assegurar o acompanhamento dos atos processuais e a fiscalização das cautelares impostas.
“O tratamento de saúde mencionado pela defesa pode ser realizado em Teresina, que dispõe de rede médica especializada, e ressalta que a mudança para outro Estado fragiliza a capacidade fiscalizatória do monitoramento eletrônico, que depende de atuação direta das autoridades locais”, afirma o MPPI.
Diante dos fundamentos apresentados, o MPPI requereu ao Tribunal Pleno o provimento do Agravo Interno, com o restabelecimento integral da proibição de o réu se ausentar da comarca de Teresina, mantendo-se a medida cautelar em sua forma original.
Com informações do MPPI




