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Justiça volta atrás e manda prender homem que abusou de menina de 12 anos

Desembargador da 9ª Câmara Criminal acolhe recurso do MP e mantém decisão da 1ª instância em caso na Comarca de Araguari

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público e mandou prender um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima.

 

Relator do caso, o desembargador repercutiu dias antes ao absolver o homem, então condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em 1ª instância. Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença.

Ele foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Outra integrante da Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.

Mandados de prisão expedidos

Além de manter a sentença, o desembargador determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor dos dois condenados, que deverão ser recolhidos para o início do cumprimento da pena definida pelo juízo de origem.

A decisão é monocrática, ou seja, foi proferida individualmente pelo relator do caso na 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Nos tribunais estaduais, é comum que recursos sejam inicialmente analisados por um único desembargador, que atua como responsável por relatar o processo.

O que são embargos de declaração

Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado pelas partes para pedir esclarecimentos sobre decisões judiciais, em situações de possível omissão, obscuridade ou contradição.

Em alguns casos, como neste, esse recurso pode ter efeitos infringentes, isto é, levar o julgador a alterar o próprio resultado anteriormente proferido.

No processo da Comarca de Araguari, o Ministério Público utilizou esse instrumento para pedir a revisão do julgamento dos recursos de apelação, o que resultou na negativa de provimento às defesas e na manutenção da condenação.

Crime tem penas altas previstas em lei

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e se refere a práticas sexuais contra menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não têm capacidade para oferecer resistência ou compreender o ato.

A legislação prevê penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em hipóteses específicas, como quando o crime é cometido por mais de uma pessoa ou provoca lesões graves.

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