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Lula sanciona reajuste para servidores do Legislativo e veta penduricalhos

Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente o projeto de lei que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). 

 

Ao mesmo tempo, Lula vetou dispositivos que previam:  

  • escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029;
  • pagamentos retroativos de despesas continuadas; 
  • e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.

Reajuste mantido para 2026

Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:

  • A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional; 
  • O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República; 
  • No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.

O presidente Lula vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Também foram vetados:

  • Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
  • Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização; 
  • Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. 

Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados.

 

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