O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se publicamente contra a possibilidade de prescrição de antibióticos por enfermeiros, alertando para riscos à segurança do paciente. A reação ocorre após a publicação de uma nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que consolida diretrizes para a prescrição de medicamentos no âmbito do Processo de Enfermagem, com respaldo em legislação federal.
Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos exige a definição de diagnóstico e prognóstico, atividade que, de acordo com o conselho médico, é de competência privativa do médico.
Em nota, a entidade afirma que os enfermeiros não têm atribuição legal para prescrever antibióticos e que sua atuação deve se restringir à disponibilização de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, sempre após diagnóstico médico.
O conselho médico destaca que, em doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos clínicos seguros que definem medicamentos, dosagens e tempo de tratamento.
Nesses casos específicos, após diagnóstico médico, o enfermeiro pode operacionalizar a oferta do medicamento em serviços públicos de saúde. Fora desse contexto, o CFM avalia que a ampliação da prescrição, sem governança diagnóstica, afronta a legislação brasileira, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode colocar a população em risco.
Leia a nota na íntegra:
“CFM alerta: não é segura a prescrição de antibióticos por enfermeiros
A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente. Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos. Cabendo aqui destacar que, para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico.
O CFM reitera que, somente nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco.”
Resolução do Cofen reafirma atribuições previstas em lei
Na quarta-feira (14), o Cofen publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 801/2026, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem. A norma, segundo o conselho, não cria novas atribuições, mas sistematiza e consolida competências já previstas na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e no Decreto nº 94.406/1987.
De acordo com o Cofen, a prescrição por enfermeiros deve ocorrer dentro de protocolos, diretrizes clínicas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições onde o profissional atua. A resolução estabelece parâmetros técnicos, reforça a necessidade de qualificação profissional e tem como objetivo ampliar a segurança, a autonomia e a resolutividade da assistência em saúde.
Atuação já ocorre na Atenção Primária
O conselho de Enfermagem argumenta que a prescrição de medicamentos por enfermeiros já faz parte das políticas públicas de saúde, especialmente na Atenção Primária. Programas como imunização, saúde da mulher, acompanhamento de doenças crônicas e controle de agravos contam, historicamente, com a atuação desses profissionais dentro de protocolos previamente definidos.
Para o Cofen, a consolidação dessas diretrizes contribui para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, promover a equidade e garantir respostas mais rápidas às demandas assistenciais, especialmente em regiões com déficit de médicos.
Debate jurídico e institucional segue aberto
A Resolução nº 801/2026 foi elaborada após consulta pública nacional, com participação de profissionais de Enfermagem, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade. Ainda assim, o posicionamento contrário do CFM indica que o tema deve seguir em debate no campo jurídico e institucional.
Enquanto o Cofen defende que a norma está alinhada à legislação vigente, às evidências científicas e às tendências internacionais de ampliação do papel da Enfermagem, o CFM sustenta que a prescrição de antibióticos sem diagnóstico médico representa risco à segurança do paciente e extrapola os limites legais da profissão.




