O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 8.926, que proíbe que artistas e atletas condenados por crimes de violência doméstica e familiar recebam incentivos, patrocínios ou prêmios do Estado.
- Abrangência: Aplica-se a eventos culturais, esportivos e de lazer financiados total ou parcialmente pelo Governo do Piauí.
- Crimes impeditivos: Condenações por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
- Restrições: Fica vetado o pagamento de bolsas esportivas, auxílios financeiros, patrocínios e a ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança nas áreas de esporte e cultura enquanto durarem os efeitos da condenação.
- Comprovação: Para contratação ou recebimento de benefícios, os profissionais devem apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e uma declaração de não condenação.
- Sanções para entidades: Clubes, produtoras ou entidades que descumprirem a norma podem perder o acesso a verbas públicas e ficar impedidos de participar de editais estaduais por até dois anos.
Da Redação




