O secretário de Fazenda, Emílio Júnior, alertou nesta quarta-feira (10) que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que oferece redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, encerra na próxima segunda-feira (15).
“Quero reforçar para empresários e cidadãos que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) do ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran encerra no dia 15 de dezembro. O estado está concedendo de até 95% de desconto nos juros e multas para que o contribuinte regularize sua situação”, destaca.
Emílio Júnior completa:”O Refis 2025 é uma oportunidade para quem tem veículo resolver a situação de inadimplência do seu veículo e o empresário também possa resolver a situação da sua empresa”, frisa.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.
As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Para este imposto específico, é necessário dirigir-se a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.
Da Redação




