O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu por unanimidade no último dia 18 de setembro converter a auditoria na Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) em Tomada de Contas Especial para apurar um superfaturamento de R$ 227.789,21 em um contrato para a pavimentação do prolongamento da avenida Machado Filho, no município de Luzilândia. O processo teve como relator o Conselheiro Substituto Delano Câmara.
De acordo com o TCE-PI, foi emitida uma série de recomendações à SDE para que, em futuras obras, realize todos os estudos de viabilidade técnica e financeira, especifique materiais que garantam maior economicidade e sustentabilidade, e fiscalize rigorosamente a execução e o controle de qualidade dos serviços contratados.
Conforme o TCE-PI, na auditoria, a Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2) analisou o Contrato nº 03/2024, no valor de mais de R$ 7,5 milhões, referente aos exercícios de 2023 e 2024. As análises realizadas com auxílio do caminhão laboratório do TCE-PI permitiram identificar pagamento por materiais mais caros do que os efetivamente utilizados e falhas na qualidade do asfalto, comprometendo a durabilidade da via.
“O contrato previa a execução de meio-fio de concreto com uma técnica mais cara, utilizando formas de madeira, a um custo de R$ 69,62 por metro. No entanto, a fiscalização do Tribunal constatou que a empresa utilizou uma técnica mais moderna e barata, com máquina extrusora, cujo custo de referência seria de apenas R$ 31,04 por metro. A empresa executou o serviço de forma mais econômica, mas recebeu pelo método mais caro, gerando um superfaturamento de R$ 184.501,47 apenas neste item”, aponta o TCE-PI.
Além disso, o orçamento previa o uso do ligante asfáltico do tipo CM-30, mais caro e com maior impacto ambiental. Contudo, a equipe técnica verificou, por meio de notas fiscais, que a construtora adquiriu e utilizou a Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI), um material de mesma função, porém mais barato e ecologicamente correto. A substituição não foi formalizada em aditivo contratual e a SDE pagou pelo insumo mais caro, resultando em um superfaturamento de R$ 43.287,74.
Planejamento deficiente e qualidade comprometida
Além do dano financeiro, a auditoria do TCE-PI revelou deficiências na fase de planejamento da obra. O relatório aponta que a SDE não realizou estudos técnicos preliminares de viabilidade que justificassem uma intervenção complexa e de alto custo, como a execução de um grande corte em um morro e a implantação de pista dupla em uma via que, segundo a equipe de inspeção, possui um fluxo de veículos pouco expressivo.
“O processo 003728/2025 é mais uma das recentes atuações do Tribunal na fiscalização de obras públicas em diversos pontos do estado. Além da realização de auditorias em obras de pavimentação, o Tribunal tem emitido alertas aos gestores públicos para que atentem a pontos importantes relacionados à gestão, à transparência e prestação de contas de obras públicas”, destacou o secretário de Controle Externo do TCE-PI, Luis Batista

Com informações da Ascom




