O STF formou nesta segunda-feira (22) maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares. Seis ministros já votaram para fixar que somente o Supremo pode liberar operações nesses casos. O voto do relator, o ministro Cristiano Zanin, foi seguido por: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia..
Ministros começaram a julgar na sexta-feira (19) a ação da Mesa Diretora do Senado. A iniciativa do Senado busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
Com o entendimento, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Legislativo. Ministros rejeitaram necessidade de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados nas Casas.
Ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26). Com a prevalência do entendimento do relator, o STF reafirma sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares.
Da Redação




