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Zanin acata pedido de Moraes, e STF terá sessão extra do julgamento de Bolsonaro

A nova sessão acontecerá na quinta-feira (11)

O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido feito por Alexandre de Moraes para a realização de uma sessão extra da Primeira Turma da Corte para julgar o núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.

 

No pedido enviado ao presidente do colegiado, Moraes pediu o agendamento de uma sessão extraordinária para a próxima quinta-feira (11). Já estavam agendadas sessões para os dias 9, 10 e 12 de setembro.

O julgamento começou nesta semana, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de terça-feira (9), colegiado vai iniciar a votação que pode condenar Bolsonaro e os demais acusados a mais de 30 anos de prisão.

Veja o cronograma do julgamento

  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 11 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus do ‘Núcleo crucial’

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.

Quais são os crimes imputados  

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com informações da Agência Brasil

 

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