O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (11) para considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet —que diz sobre a responsabilidade dos usuários sobre conteúdos publicados em plataformas. O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã.
O ministro Gilmar Mendes seguiu os demais ministros que defendem a remoção de conteúdos ilegais e votou pela inconstitucionalidade do artigo. Já há seis votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a retirada de publicações ilegais, e um contra —que é do ministro André Mendonça.
“O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente”, defendeu Gilmar. “Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo”, disse ele, defendendo a inconstitucionalidade “parcial” da norma —assim como Barroso, Dino e Zanin.
Marco Civil representou um “véu da irresponsabilidade” para plataformas digitais, criticou o ministro. “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter o conteúdo no ar. Estamos falando, muitas vezes, de hipóteses patentes de crimes.”
Ministros defendem inconstitucionalidade ‘parcial’
Barroso, Dino, Gilmar e Zanin defenderam a inconstitucionalidade “parcial” do artigo. Para eles, as plataformas precisam ter mais responsabilidade sobre os conteúdos publicados.
Barroso aponta dever de cuidado sobre postagens. O presidente do STF entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da internet é “parcialmente” inconstitucional, que as plataformas devem remover conteúdos criminosos caso sejam notificadas e que elas devem atuar para que o ambiente digital não tenha a apologia a determinados crimes.
Mendonça votou para manter o artigo como está
Mendonça defendeu manter o artigo. Ele foi o único até agora a defender a manutenção do artigo como está, entendendo que ele é constitucional, e propôs a tese mais branda para as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por terceiros.
Para Mendonça, a remoção de perfis nas redes sociais deve ser considerada inconstitucional. Ele entende que a medida só poderia ocorrer em casos de perfis que o próprio usuário afirme que seja falso ou que seja comprovadamente um robô. Nenhum dos outros ministros havia apresentado uma tese específica para proibir.
Da Redação