O governo federal divulgou nesta quarta-feira (11) um novo pacote de medidas tributárias para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) anunciado em maio, com impacto direto sobre os investimentos financeiros. As mudanças, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, incluem uma alíquota unificada de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações e uma nova cobrança de 5% sobre títulos atualmente isentos, como LCIs, LCAs e outros investimentos incentivados.
Nova alíquota unificada e alterações na isenção de títulos incentivados
De acordo com a Medida Provisória (MP), a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre investimentos que atualmente variam de 15% a 22,5% será unificada em 17,5%. Essa mudança afetará CDBs, títulos do Tesouro e debêntures, independentemente do prazo de resgate, buscando simplificação e maior arrecadação, além de reduzir a renúncia fiscal que atualmente chega a R$ 41 bilhões anuais, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Além disso, títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, terão uma alíquota de 5% a partir de 2026, deixando de ser isentos, para negociações feitas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Essa alteração visa equilibrar a competição entre os papéis do Tesouro e os títulos incentivados, que atualmente beneficiam investidores com isenções fiscais.
Impactos nas aplicações e críticas do setor
Repercussões sobre a mudança
O ministro Haddad justificou que as isenções concedidas às aplicações incentivadas provocam uma renúncia de arrecadação de R$ 41 bilhões e dificultam a rolagem da dívida pública, pois esses títulos representam uma competição direta com os títulos do Tesouro. “Queremos criar um ambiente mais justo e sustentável para as finanças públicas”, afirmou.
Na prática, a unificação da alíquota de IR afetará aplicações de médio e longo prazo, que pagarão uma taxa fixa de 17,5%, independentemente do período de investimento, podendo reduzir a rentabilidade líquida dos investidores de perfil mais conservador.
Mudanças nas aplicações e vendas de ações
Para o mercado de ações, o texto mantém a isenção de IR em operações de venda até R$ 60 mil por trimestre. Acima desse valor, a partir de 2026, o ganho líquido ficará sujeito à alíquota de 17,5%. Operações day trade continuarão com alíquota de 20%, porém, com a nova regra valendo para os ganhos líquidos no trimestre superior ao teto de isenção.
Substituição do aumento do IOF e próximos passos
O aumento do IOF, anunciado em maio e que gerou forte reação negativa no mercado, sobretudo por aumentar impostos sobre operações com câmbio e crédito, foi parcialmente revertido pelo próprio governo. A revogação das medidas provisórias relacionadas ao aumento ocorreu horas após o anúncio, tentando acalmar investidores e parlamentares.
As novas medidas anunciadas nesta semana visam substituir a alta do IOF e evitar impactos negativos na arrecadação, além de criar um quadro mais consistente na tributação de aplicações financeiras. O texto ainda será avaliado pelo Congresso, que pode propor alterações antes de sua votação definitiva.
Perspectivas futuras
Espera-se que o pacote de medidas seja aprovado sem alterações significativas, consolidando uma nova política tributária para o setor financeiro. A implementação definitiva das novas alíquotas ocorrerá em janeiro do próximo ano, com impacto previsto na arrecadação do governo e na rentabilidade dos investidores brasileiros.
Da Redação