A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) oficializaram, nesta terça-feira (13), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) voltado para a gestão compartilhada entre o Estado e os municípios no processo de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. O documento foi assinado pelo secretário da Fazenda, Emílio Júnior, e pelo presidente da APPM, Admaelton Bezerra.
“O objetivo desse acordo é colaborar e acompanhar a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começará a ser cobrado em 2026. Estamos formalizando essa parceria para que a Sefaz/PI possa oferecer suporte técnico e estratégico aos municípios nesse processo. Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado e dos municípios piauienses com a implementação eficaz e integrada da nova estrutura tributária nacional”, afirmou o secretário Emílio Júnior.
De acordo com as entidades, o acordo estabelece uma governança colaborativa para acompanhar e deliberar sobre as minutas de regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O acordo também prevê a construção conjunta de soluções para a operacionalização do tributo em âmbito estadual, intercâmbio de informações, desenvolvimento de relatórios e a troca de servidores públicos para ações específicas e temporárias.
Além disso, o pacto contempla visitas institucionais ao Congresso Nacional com o objetivo de acompanhar a tramitação dos projetos de leis complementares relacionados à reforma, bem como o compartilhamento de materiais, dados e tecnologias necessárias para a execução das ações previstas.
O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Admaelton Bezerra, enfatizou a relevância do acordo.
“Agradecemos ao Governo do Estado, por meio da Sefaz/PI, por esse convênio. A APPM está sempre aberta a parcerias que fortaleçam o municipalismo piauiense”, afirmou o presidente.
Entre as obrigações assumidas por ambas as partes estão: a elaboração de um Plano de Trabalho; a execução e monitoramento das ações previstas; a designação de representantes institucionais; a reformulação de metas quando necessário; o fornecimento de recursos humanos, materiais e tecnológicos; além da garantia de sigilo e segurança no tratamento de dados, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Com informações da Ascom