O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió. O político vai cumprir pena em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a defesa, ele foi preso às 4h, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Collor foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2023 a uma pena de oito anos e dez meses de reclusão. Na quinta-feira (24), o ministro negou os últimos recursos apresentados pela defesa dele e determinou a prisão imediata.
“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, diz nota da defesa.
De acordo com Moraes, os advogados do ex-presidente só repetiram argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos. Isso evidenciaria apenas uma tentativa de protelar o cumprimento da pena.
Collor é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação.
A defesa de Collor afirmou na noite quinta, por meio de nota, ter recebido “com surpresa e preocupação a decisão” que negou o recurso. Os advogados sustentaram ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e não haveria provas.
A denúncia fora apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. O ex-presidente influenciou, segundo a condenação, o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. A defesa dele pediu a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.
Da Redação