O prefeito municipal de Teresina, Silvio Mendes, determinou, nesta terça-feira (15), por meio do Decreto nº 27.926/2025, a obrigatoriedade do controle eletrônico da jornada de trabalho para todos os trabalhadores vinculados a contratos de terceirização de mão de obra nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município. A medida representa um avanço no monitoramento e na transparência da prestação de serviços terceirizados no setor público municipal. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) será a responsável pela fiscalização do cumprimento do normativo.
Com o novo decreto, o ponto eletrônico passa a ser requisito obrigatório tanto para contratos em vigor quanto para os que forem celebrados futuramente. O sistema deverá registrar entradas, saídas e intervalos dos colaboradores, garantindo rastreabilidade, segurança e integridade dos dados. O controle eletrônico permitirá também o acompanhamento em tempo real das informações de frequência pelos órgãos da administração pública.
Segundo o decreto, em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou operacional, poderá ser adotado um sistema alternativo de controle manual, desde que previamente autorizado pela SEMA.
Para o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Marcos Elvas, a implantação do ponto eletrônico é uma medida essencial para garantir maior responsabilidade e organização na execução dos contratos.
“A SEMA vai coordenar e fiscalizar a adoção do ponto eletrônico em todos os órgãos contratantes, acompanhando os dados de frequência dos terceirizados e exigindo relatórios periódicos. Essa medida reforça nosso compromisso com a eficiência da gestão pública e com o uso correto dos recursos municipais”, afirmou o gestor.
A iniciativa visa, ainda, coibir possíveis irregularidades, como fraudes nos registros de jornada, e promover melhores condições de trabalho, produtividade e conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Implantação
As empresas terceirizadas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção do sistema de ponto eletrônico, enquanto o acompanhamento da assiduidade ficará a cargo do fiscal do contrato em cada órgão público. O prazo para implantação do sistema é de até 60 dias, contados a partir da publicação do decreto.