O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou, por unanimidade, as contas de governo da Prefeitura de Teresina, exercício 2023, cujo gestor responsável é o ex-prefeito José Pessoa Leal. O julgamento ocorreu na Sessão Plenária desta quinta-feira (10), com relatoria da conselheira Lilian Martins. A pauta está registrada no Processo TC nº 004723/2024.
O TCE Piauí, por meio da equipe da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, constatou que a Prefeitura de Teresina deixou de aplicar o valor de 35.132.412,22 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) (que se refere às despesas realizadas para garantir o funcionamento das instituições educacionais), descumprindo o determinado pela Emenda Constitucional nº 119/2022
“Em seu exercício financeiro de 2023, a Prefeitura de Teresina descumpriu os limites constitucionais e legais, tendo registrado, ainda, movimentação incompatível com as fontes arrecadadas e utilizadas para pagamentos das despesas”, destaca o TCE-PI.
O TCE-PI também constatou descumprimento das metas de resultados primário e nominal e não implantação de medidas para possibilitar o retorno da execução orçamentária direcionada ao atingimento das metas; realização de empenhos sem a correspondente disponibilidade financeira para sua cobertura, descumprindo o disposto no artigo 1°, §1° e 42 da LC nº 101/2000.
A conselheira Lilian Martins pontuou que, entre outros achados, também foi comprovado desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social de Teresina na ordem de R$ 10.321.539,34.
“Quanto à instrução dos presentes autos, importante destacar a revelia (um efeito processual que ocorre quando o réu não se manifesta no processo, apesar de ter sido citado) do ex-prefeito municipal, que, mesmo devidamente citado, não apresentou justificativa sobre as ocorrências apontadas”, disse a conselheira Lilian Martins, durante a Sessão Plenária, que também não registrou a presença do ex-prefeito José Pessoa e nem de seus advogados. No processo foi certificado que o gestor não apresentou defesa.
O Tribunal identificou, ainda, o descumprimento da meta de vacinação. A proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B e Poliomielite foi de apenas 58% no 3º quadrimestre de 2023, abaixo da meta de 95%. Identificou, também, que o Portal da Transparência obteve nota 34,43%, enquadrando-se na faixa de resultado Básico, decrescendo em relação aos anos anteriores.
Da Redação