O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9), por maioria, o relatório que defende a perda de mandato do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro.
Votação
Foram 13 votos pela cassação e cinco contra. Não houve abstenções. Segundo o partido Novo, autor da representação, Braga feriu o decoro ao expulsar das dependências da Câmara, aos chutes, um integrante do MBL (Movimento Brasil Livre) em abril de 2024.
O parlamentar anunciou greve de fome
“Não vou ser derrotado pelo Arthur Lira (PP-AL) e pelo orçamento secreto”, disse. Ele disse que não vai se alimentar até o final do processo. “Vou permanecer nessa sala, no Congresso, até a finalização desse processo. Estou o dia inteiro de jejum e, a partir de agora, não vou me alimentar. Vou aguardar a decisão irrevogável. Vou permanecer aqui nesse plenário. Quem quiser chamar de greve de fome, chame como queira.”
Cabem recursos
O Glauber Braga ainda pode recorrer na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o que disse que vai fazer com a ajuda de seus advogados. Se o colegiado rejeitar seu recurso, o caso será analisado pelo plenário. A cassação exige maioria absoluta da Casa. São necessários pelo menos 257 votos favoráveis no plenário da Câmara para que alguém perca o mandato.
Relator defendeu cassação pelo conselho
Paulo Magalhães (PSD-BA) apresentou parecer favorável à perda de mandato na semana passada, mas a votação foi adiada após pedido de vista de Chico Alencar (PSOL-RJ).
“Diante das provas produzidas nos autos, verifica-se que o representado [deputado Glauber Braga] extrapolou os direitos inerentes ao mandato, abusando, assim, das prerrogativas que possui. Portanto, é imperioso admitir que o representado, com seus atos, efetivamente incidiu na prática da conduta, sendo cabível, no caso sob exame, a sanção da perda do mandato”.