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RefisTHE 2025: contribuinte já pode renegociar dívidas com a Prefeitura de Teresina

O contribuinte que possuir débitos com o fisco municipal pode renegociar as dívidas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE) 2025.1. Os descontos vão de 50% a 100% sobre juros e multas moratórias para pagamentos à vista.

 

O prazo de adesão ao RefisTHE se encerra no dia 30 de junho de 2025. Em casos de quitação, por meio do parcelamento da dívida, os descontos variam entre 40% a 80% sobre juros e multas. Taxas de IPTU, ISS, Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS) e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF) são objetos do parcelamento dos débitos.

O RefisTHE é um programa destinado a promover a adimplência dos contribuintes. Ele é uma ferramenta estratégica para promover o equilíbrio das contas municipais e estimular, simultaneamente, a regularização fiscal dos contribuintes.

“Qualquer dívida com a prefeitura, seja de IPTU seja do que for, terá 100% de desconto dos juros, redução das multas. Então, todos os teresinenses que quiserem aproveitar a oportunidade de ficar, vamos dizer, com o ‘nome em dia’ com os compromissos com a cidade, resolvê-los, aproveitem porque é uma oportunidade”, diz o prefeito Silvio Mendes.

Neste ano, o RefisTHE tem por finalidade: regularização de débitos, incremento da arrecadação, fomento à conformidade fiscal e redução de litígios. Lembrando que, no atual contexto, a adoção do Refis vai propiciar melhorias dos serviços públicos, estímulo à economia local, equidade e justiça social.

Entenda o REFIS: Programa de Recuperação Fiscal

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma iniciativa do governo que possibilita o parcelamento de dívidas tributárias, oferecendo condições diferenciadas para empresas e contribuintes que desejam regularizar pendências junto ao Fisco.

Quais débitos podem ser negociados?

O REFIS abrange diferentes tipos de tributos em atraso, incluindo: Impostos devidos à Receita Federal, Débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),Tributos municipais não quitados e Dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principais benefícios

Os contribuintes que aderem ao programa podem contar com vantagens como:
Redução de multas e juros, com possibilidade de descontos de até 100%.
Parcelamento dos débitos em condições especiais, podendo chegar a até 180 meses.

Quem pode participar?

O REFIS é voltado para: pessoas jurídicas com tributos em atraso e contribuintes que possuem débitos municipais.

Além de permitir a regularização fiscal, o programa pode ser uma alternativa para fortalecer a saúde financeira de empresas, evitando restrições e facilitando a retomada do crescimento.

Criado pela Lei 9.964/00, o REFIS é uma ferramenta importante para a recuperação de empresas e contribuintes inadimplentes. A adesão deve ser feita conforme as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

 

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