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Justiça Federal absolve deputada Janaína Marques em caso de improbidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu por unanimidade a deputada estadual Janaína Pinto Marques de Meneses das acusações de improbidade administrativa relacionadas à sua gestão como prefeita de Luzilândia (PI). O colegiado reverteu a condenação imposta em primeira instância ao aplicar as novas regras da legislação de improbidade, que agora exigem comprovação de dolo (intenção de lesar o patrimônio público) para punir agentes públicos.

 

As irregularidades apontadas diziam respeito a contratações realizadas sem licitação durante o mandato de Janaína Marques à frente da Prefeitura de Luzilândia. Em primeira instância, a Justiça Federal havia reconhecido ilegalidades nas contratações e condenado a ex-prefeita com base na antiga redação da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu da sentença inicial pedindo o aumento das penas aplicadas e o ressarcimento integral do suposto dano ao erário. Caso o pedido fosse atendido, Janaína Marques ficaria inelegível por cinco anos, conforme previsto na legislação da época.

No julgamento da apelação nº 0003915-42.2008.4.01.4000, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, votou pela absolvição da parlamentar. Ele aplicou os efeitos da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo que somente condutas com dolo específico podem ser punidas. Com a nova legislação, não se admite mais a condenação por mera culpa.

De acordo com o voto do relator, não foi comprovado que Janaína Marques tenha agido com dolo, e os bens e serviços contratados à época foram de fato entregues e utilizados pela administração pública, afastando-se, portanto, qualquer dano efetivo ao erário.

A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma. A deputada foi representada no processo pelo Escritório da Dra. Aline Gonçalves, cuja atuação destacou a aplicação da legislação mais benéfica e a inexistência de dolo ou prejuízo aos cofres públicos.

Com a absolvição, Janaína Marques não enfrentará qualquer penalidade de inelegibilidade decorrente do processo.

Fonte: Ascom

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