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STF começa a julgar se Bolsonaro e mais 7 viram réus pelo 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (24) o julgamento para decidir se aceita a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de envolvimento no 8 de janeiro.

 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa:

1 – Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército;

2 – Alexandre Ramagem, deputado federal, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegado da Polícia Federal;

3 – Almir Garnier Santos, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha do Brasil;

4 – Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, à época dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023;

5 – General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;

6 – Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército (afastado das funções na instituição);

7 – Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, general da reserva e ex-comandante do Exército.

8 – Walter Souza Braga Netto, general da reserva do Exército, foi ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice de Bolsonaro em 2022.

Quais os crimes e o que significam?
Os cinco ministros da Primeira Turma irão decidir se aceitam a denúncia contra Bolsonaro e seus sete aliados. Os oito são acusados de praticar cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o

exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

Se for rejeitada, a acusação será arquivada. Se a acusação for aceita pela Primeira Turma, será aberta uma ação penal e os denunciados vão se tornar réus no tribunal.

Qual o rito do julgamento?
Veja em tópicos como será a análise da denúncia contra Bolsonaro e os aliados.

a primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin;

na sequência, será lido o relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre o andamento das investigações;

autora da denúncia, a PGR deve apresentar suas considerações sobre o caso. A chamada sustentação oral terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet.

os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin;

o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;

os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.

o relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;

os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Da Redação

 

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