A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (24) o julgamento para decidir se aceita a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de envolvimento no 8 de janeiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa:
1 – Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército;
2 – Alexandre Ramagem, deputado federal, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegado da Polícia Federal;
3 – Almir Garnier Santos, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha do Brasil;
4 – Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, à época dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023;
5 – General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;
6 – Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército (afastado das funções na instituição);
7 – Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, general da reserva e ex-comandante do Exército.
8 – Walter Souza Braga Netto, general da reserva do Exército, foi ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
Quais os crimes e o que significam?
Os cinco ministros da Primeira Turma irão decidir se aceitam a denúncia contra Bolsonaro e seus sete aliados. Os oito são acusados de praticar cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o
exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
Se for rejeitada, a acusação será arquivada. Se a acusação for aceita pela Primeira Turma, será aberta uma ação penal e os denunciados vão se tornar réus no tribunal.
Qual o rito do julgamento?
Veja em tópicos como será a análise da denúncia contra Bolsonaro e os aliados.
a primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin;
na sequência, será lido o relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre o andamento das investigações;
autora da denúncia, a PGR deve apresentar suas considerações sobre o caso. A chamada sustentação oral terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin;
o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;
os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
o relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Da Redação