O projeto de lei que aplica o piso nacional e prevê reajuste de 6,27% aos professores da educação básica do Piauí foi recebido pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e lido em plenário nessa segunda-feira (24). O Governo do Estado, autor da matéria, define que os efeitos financeiros do novo piso são a partir de janeiro de 2025, e o reajuste será válido a partir de maio.
O valor atualizado do piso salarial é de R$ 4.867,77, estabelecido pela Portaria MEC 77/2025 e o Governo diz que o objetivo é “prosseguir no cumprimento do princípio da legalidade e na valorização de seus profissionais do magistério da educação básica do Estado do Piauí”. A tabela de vencimentos dos servidores, a partir de maio, terá o valor inicial de R$ 4.949,10 e final de R$ 8.676,55.
A matéria, após ter sido apresentada em plenário, será encaminhada às Comissões técnicas do Legislativo, as quais avaliam a constitucionalidade e juridicidade, para então, ser avaliado o mérito e, caso aprovada, ir para sanção governamental. O líder do Governo, Dr. Vinicius (PT) informou hoje (25) que a CCJ deve definir a relatoria das mensagens para que elas comecem a tramitar quanto antes.
SALÁRIO DOS SERVIDORES – O projeto de lei do Governo n. 21/2025 ajusta as tabelas de vencimentos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, cujos valores sejam inferiores ao salário mínimo vigente. A regra é válida também aos servidores inativos e pensionistas.
CARGOS DE AUDITORIA – O Executivo enviou dois projetos voltados a auditores. A Mensagem 37/2025 transforma o cargo de Auditor Fiscal Ambiental no cargo de Analista Governamental, especialidade Auditor Ambiental, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A Mensagem 47/2025 reajusta o valor da indenização de transporte para os ocupantes do cargo de Auditor Governamental. O valor será definido por decreto do Governador.
ANALISTA DO TESOURO – A gratificação de incremento para o cargo de Analista do Tesouro, pela proposição do Governo do Estado, passa a ser de R$ 1.500,00. E para os funcionários dos cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e do Grupo Administração Financeira e Contábil, no efetivo desempenho das atividades próprias dos cargos, será devida indenização de transporte, considerado também como indenização decorrente do uso de veículo próprio.