24.7 C
Teresina
sábado, março 22, 2025
Dengue
InícioDestaquesEmpréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta; veja como requerer

Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta; veja como requerer

Segundo o governo federal, os principais alvos da medida são os empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs

Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A gestão do presidente Lula ressalta ainda que os principais alvos da medida são os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Quem já tem um consignado ativo, porém, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Veja como fazer a simulação das propostas:

  • A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Lá, o trabalhador tem a opção de requerer uma proposta de crédito diretamente com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
  • Para isso, o profissional precisa autorizar o acesso a seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
  • A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permitirá que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Comentários

admin
adminhttps://newspiaui.com
PIAUÍ NO NOSSO CORAÇÃO!
VEJA TAMBÉM
- CET -spot_img
- PROCAMPUS -spot_img

MAIS POPULARES

SEBRAE - PI