Após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir alterar as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, os partidos dos sete deputados federais que devem perder os mandatos podem recorrer. A decisão, da quinta-feira (13), faz com que esses deputados eleitos em 2022 por uma regra considerada inconstitucional sejam substituídos por outras sete pessoas, que passaram a ter direito às vagas. Conforme especialistas ouvidos pelo R7, contudo, os recursos não devem suspender ou mudar o entendimento da Suprema Corte.
Em fevereiro de 2024, a corte declarou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022.
No julgamento da última quinta, os ministros julgaram que essa decisão do ano passado deveria valer de forma retroativa, afetando o resultado das eleições gerais de 2022.
O STF deve publicar um ofício com a decisão e, em um prazo de cinco dias, os partidos ou outras partes interessadas, como a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou o Ministério Público, podem entrar com embargos de declaração, que são pedidos feitos a um tribunal para revisar uma decisão em caso de confusão ou erro evidente.
Especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo ressaltou que os embargos não suspendem a execução da decisão. “O principal já foi decidido: a mudança da conta e também que vale para 2022″, disse.
“Em tese, [valem] apenas novos embargos de declaração, diante da complexidade da matéria. Seriam embargos para reverter o resultado desses últimos embargos. Se forem opostos embargos, pode o relator suspender o cumprimento do acórdão até o julgamento”, continuou.
O advogado Alberto Rollo, também especialista em direito eleitoral, compreende que, independentemente de os partidos recorrerem, a troca dos parlamentares será iniciada após a recontagem dos votos e definição de quem sai e de quem entra.
“A regra é que já troca os deputados. Só não troca se derem o efeito suspensivo. A regra é que já perdem os mandatos [durante o período de recorrer]”, avaliou.
Advogado eleitoral, Pablo Bismack, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), considera que o recurso não deve alterar o entendimento do STF. “Ainda cabe recurso em face dessa decisão, mas, muito provavelmente, esse recurso não teria a capacidade de alterar o entendimento já adotado”, declarou.
Guilherme Barcelos, também membro da Abradep, igualmente opina que dificilmente a decisão da corte será revertida. “Se, eventualmente, fosse deferido esse efeito suspensivo, tudo ficaria como está hoje. Acho muito difícil que aconteça, mas é uma possibilidade”, ponderou.
Guilherme alerta para insegurança jurídica. “O prejuízo no meu ponto de vista é de insegurança jurídica, considerando que tivemos 7 candidatos que passaram 2 anos no exercício do cargo, e agora mudamos tudo. Não é nem um pouco saudável. Até porque temos, antes de tudo, a soberania popular, que a gente deve respeitar.”
Entenda
A depender do cálculo, devem ser afastados os seguintes deputados:
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO); e
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Goreth e Silvia informaram que devem recorrer da decisão do STF. Lebrão disse que vai aguardar os trâmites processuais e vai se manifestar em momento oportuno. Os demais, também procurados pelo R7, não retornaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Os parlamentares podem ser substituídos por:
- André Borbon (PP-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO); e
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.
A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.
Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear.
O STF, no entanto, entendeu, no ano passado, que é inconstitucional limitar quais partidos podem pleitear vagas nas sobras eleitorais. Dessa forma, a lei perdeu a validade e voltou a valer a regra antiga.
Especialistas criticam decisão do STF
O novo entendimento é entendido por juristas como uma interferência no funcionamento da Câmara dos Deputados e como uma medida que gera insegurança política.
Para o doutor em direito constitucional Acacio Miranda, a decisão da Corte atropela o poder regulamentar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e muda a dinâmica política do Congresso Nacional. “No momento que nós mudamos no meio do mandato, sete deputados, a gente muda essa dinâmica das forças, a gente muda a dinâmica das comissões, das emendas impositivas. Então, há toda uma confusão criada a partir dessa decisão do Supremo”, disse.
O especialista entende que a ação pode gerar insegurança jurídica. Ele explica que alterações como essa podem interferir na destinação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório), por exemplo, visto que um deputado afastado pode ter destinado a verba para determinada área, mas o parlamentar que vai assumir pode decidir trocar como o recurso deve ser aplicado.