O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) reconheceu o direito de juízes e desembargadores de ganharem R$ 234 milhões em indenizações retroativas a título de “compensação por assunção de acervo processual”. No total, 281 magistrados devem ser beneficiados com valores individuais de até R$ 956.913,65.
A aprovação pelo órgão especial ocorreu de forma unânime em uma sessão extraordinária no fim de fevereiro. Vista como “penduricalho”, na prática, trata-se de um pagamento extra a magistrados que assumem processos deixados por outros colegas por aposentadoria, falecimento ou vacância.
O pedido do retroativo foi proposto, segundo o site Poder360, pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e prevê o retroativo dos valores não pagos desse benefício entre 12 de janeiro de 2015 até 30 de abril de 2022.
O benefício passou a ser pago a juízes federais em 2015 sob o argumento de que compensaria o aumento da carga de trabalho dos juízes. A medida foi regulamentada em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Hoje, um juiz em início de carreira na Paraíba tem salário base de R$ 35.877,28, fora os benefícios que podem ser incorporados e fazem os rendimentos líquidos (após descontos) mensais superarem com frequência a casa dos R$ 50 mil.
Procurado pelo Terra, o TJ-PB disse que em relação à gratificação por acúmulo de acervo processual, não houve qualquer pagamento realizado e nem há previsão para a sua efetivação, que está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba, que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
“O CNJ, por meio da Recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior. Conforme já manifestado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), trata-se do reconhecimento de um direito que deveria ter sido assegurado desde 2015, conforme previsto nas Leis Federais 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015, que garantiram a gratificação por acúmulo de acervo processual à magistratura da União”, diz trecho da nota.
Reajuste de 8% para servidores do Judiciário
Além de aprovar o retroativo, no fim de fevereiro, o TJPB aprovou o anteprojeto de lei que estabelece o percentual de reajuste para os servidores do Poder Judiciário estadual.
De acordo com o texto aprovado, os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções de confiança do Judiciário estadual terão um reajuste de 8%, concedido em duas etapas: 4% retroativos a 1º de março de 2025 e mais 4%, de forma não cumulativa, a partir de 1º de outubro de 2025.
Fonte: Terra