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Entenda a mudança que a Reforma Tributária traz para o seu bolso

A reforma tributária, um dos temas mais debatidos no Brasil atualmente, propõe uma mudança significativa no sistema de impostos sobre consumo, com a introdução do IVA dual. Mas afinal, o que é isso e como impacta o seu dia a dia?

 

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação já adotado em diversos países, que incide sobre o valor agregado em cada etapa da produção e comercialização de bens e serviços. No Brasil, a proposta é adotar um sistema dual, com dois IVAs distintos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): IVA federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): IVA subnacional, com gestão compartilhada entre estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.

Essa divisão visa simplificar a tributação, eliminando a cumulatividade de impostos e proporcionando maior transparência. Imagine, por exemplo, a produção de um pão. Atualmente, cada etapa – produção da farinha, fabricação do pão e venda na padaria – sofre a incidência de diversos impostos. Com o IVA dual, o imposto incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa, evitando a tributação em cascata.

Como funciona a CBS (Federal)?

A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. Ele incidirá sobre a receita bruta das empresas, mas de forma não cumulativa, ou seja, permitindo o aproveitamento de créditos tributários referentes às etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que a empresa pagará o imposto sobre o valor que ela adicionou ao produto ou serviço, e não sobre o valor total da venda.

Como funciona o IBS (Estadual/Municipal)?

O IBS é um imposto que substituirá o ICMS e o ISS. Ele será administrado de forma compartilhada entre os estados, municípios e o Distrito Federal, seguindo o mesmo princípio da não cumulatividade da CBS. O IBS será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido.

Exemplos práticos e impactos para o consumidor:

Para entender melhor como o IVA dual funcionará na prática, vejamos alguns exemplos:

  • Restaurantes: Atualmente, um restaurante paga PIS, Cofins, ISS e ICMS sobre seus serviços. Com o IVA dual, haverá apenas a incidência do IBS. Como a alíquota do IBS tende a ser maior que a do ISS, o preço final da refeição pode aumentar.
  • Roupas: Uma peça de roupa, em sua cadeia produtiva, paga IPI, ICMS, PIS e Cofins. Com o IVA dual, incidirão apenas o CBS e o IBS, com alíquota total possivelmente menor que a atual, o que pode resultar em redução do preço final.
  • Produção de um celular: Uma fábrica adquire peças para montar um celular. Na compra dessas peças, ela paga o IBS e a CBS. Ao montar o celular e vendê-lo para uma loja, ela pagará novamente o IBS e a CBS sobre o valor que ela adicionou (montagem e lucro). A loja, por sua vez, ao vender o celular para o consumidor final, também pagará o IBS e a CBS sobre o seu valor adicionado (custo de operação e lucro). O consumidor final pagará o valor total do imposto, mas de forma transparente, sabendo que esse valor foi distribuído em toda a cadeia produtiva.
  • Serviços de streaming: Uma empresa que oferece serviços de streaming de vídeo pagará a CBS sobre a sua receita. Caso ela contrate serviços de outra empresa, como por exemplo, serviços de tecnologia, esta segunda empresa pagará o IBS e a CBS sobre o valor que ela adicionou ao serviço. Assim, a empresa de streaming poderá usar créditos dos tributos pagos no serviço de tecnologia para compensar a CBS devida. O consumidor final pagará o valor total da assinatura, já com os impostos embutidos, de forma mais transparente.
  • Supermercado: Um supermercado compra produtos de diversas indústrias e paga o IBS e a CBS. Ao vender esses produtos, ele novamente pagará o IBS e a CBS. Se o supermercado contratar uma empresa de limpeza, esta também pagará o IBS e a CBS sobre o serviço prestado. A ideia é que os créditos e débitos se anulem ao longo da cadeia, resultando em um imposto mais transparente e não cumulativo para o consumidor final.

Impacto na vida dos consumidores:

A implementação do IVA dual trará mudanças perceptíveis no cotidiano dos brasileiros. É esperado que:

  • Transparência: O IVA dual trará maior transparência na composição dos preços, pois o consumidor poderá identificar quanto de imposto está pagando em cada produto ou serviço.
  • Fim da guerra fiscal: Com a cobrança do IBS no destino, espera-se o fim da guerra fiscal entre os estados, que disputavam empresas por meio de incentivos fiscais. Isso deve gerar um ambiente de negócios mais equilibrado e justo.
  • Simplificação: A unificação de diversos tributos em dois (CBS e IBS) deve simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas.
  • Possível redução de preços: A não cumulatividade pode levar a uma redução dos custos de produção, que, em tese, poderia ser repassada para os preços finais. No entanto, a efetiva redução dos preços dependerá da dinâmica de mercado e da política tributária adotada pelo governo.
  • Serviços fiquem mais caros: Atualmente, a tributação sobre serviços é menor em comparação a produtos. Com a reforma, a tendência é de aumento no preço de serviços como educação, saúde e transporte.
  • Produtos industrializados fiquem mais baratos: A simplificação do sistema e a eliminação da cumulatividade podem levar à redução do preço final de produtos industrializados.
  • Aumento da competitividade: A reforma tributária visa promover a justiça fiscal e a eficiência econômica, o que pode resultar em maior competitividade entre as empresas e, consequentemente, melhores preços para o consumidor.

Conclusão:

O IVA dual (CBS e IBS) é uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro. Embora sua implementação completa possa levar algum tempo, seus objetivos principais são a simplificação, a transparência e a redução da cumulatividade dos impostos indiretos. Para o consumidor, isso significa uma maior clareza sobre o peso dos tributos no preço dos bens e serviços, além da possibilidade de uma redução nos custos de produção, impactando, consequentemente, nos preços finais.

Por Hielbert Ferreira
Advogado OAB-PI/19.068
Instagram:@hielbertferreira.adv
Whatsapp: (86) 99804-8686

 

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