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Presidente do TJ-PI devolve lista sêxtupla do quinto constitucional a pedido da OAB-PI

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, atendeu ao pedido da OAB-PI e determinou a devolução da lista sêxtupla de candidatos ao quinto constitucional enviada pela gestão anterior. A decisão foi baseada no descumprimento de normas legais e em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A solicitação, feita pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, apontou irregularidades no edital e nos atos administrativos que retomaram o procedimento em dezembro de 2024. A decisão do TJ-PI reconheceu a nulidade dos atos, em conformidade com a liminar concedida pelo STF na ADI nº 7.667-MC.

Com a devolução, a OAB-PI deve reavaliar a formação da lista sêxtupla, garantindo total alinhamento às decisões judiciais e à legislação vigente. Para o presidente Raimundo Júnior, “essa medida fortalece a confiança na advocacia e reafirma o compromisso com a legalidade e a transparência”.

Confira a decisão do TJ-PI

Fonte: Ascom

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