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PEC da Segurança: governo muda texto e diz que polícias estaduais terão autonomia

Texto foi enviado à Casa Civil, depois deve seguir para a Câmara dos Deputados

A nova versão da PEC (Proposta de Emenda á Constituição) da Segurança Pública do governo federal, apresentada nesta quarta-feira (15) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, deixa claro que as atribuições dadas à União, com a eventual aprovação do texto, não excluirá a autonomia dos estados e dos municípios na gestão das polícias.

 

A proposta foi encaminhada à Casa Civil e, posteriormente, deve seguir para a Câmara dos Deputados, onde começará a tramitar. O texto, contudo, poderá ser alterado no Poder Legislativo, com a designação de um relator.

“O novo texto ganhou um parágrafo único no Artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados, nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”, informou o novo texto.

Essa era uma das principais críticas de governadores oposicionistas à proposta, quando foi apresentada em outubro de 2024. A pasta informou que o novo trecho considerou “parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos estados”.

Durante a apresentação da nova versão da PEC, Lewandowski destacou que a União não tem “nenhum interesse em interferir nas policias locais”.

Um dos principais opositores ao governo federal, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), chegou a dizer que a medida iria centralizar o comando na União e criar uma relação de “subordinação” em relação ao Palácio do Planalto.

Segundo Caiado, o atual texto da PEC impede os repasses da União aos governos locais caso eles não cumpram com as determinações do governo federal. Hoje, o ministro disse ter conversado com vários governadores, entre eles, Caiado. Contudo, destacou que os estados que quiserem fazer uso do dinheiro do governo federal terão de se “submeter às diretrizes” da gestão.

O repasse dos fundos de segurança não estão atrelados ao empenho das normas definidas pelo governo. Cada Estado já possui uma fatia dos fundos, que recebe independentemente de cumprirem, ou não, as políticas públicas do governo.

Contudo, a gestão federal também possui uma fatia dos fundos, que pode destinar aos estados como um adicional para o cumprimento de determinada política pública, por exemplo, uso de câmeras corporais, que já é regulamentado via portaria da Justiça.

Caso os governos estaduais desejem usar os repasses da fatia do governo federal para a compra dos equipamentos, devem seguir as diretrizes estabelecidas pela portaria. Se não, devem usar a parcela do fundo, que já é destinada para a unidade federativa, para a compra das câmeras.

Outras mudanças

Outro trecho criticado pelos governadores tratava sobre a junção dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário. Eles reclamavam que eventual mudança poderia diminuir ainda mais os valores enviados aos presídios, deixando a situação mais precária e vulnerável para as organizações criminosas.

A nova versão prevê que os fundos continuarão distintos, mas deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.

“Embora o Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública tenha proposto a origem do custeio dos dois fundos, o entendimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que esse debate deve ser feito por meio de lei ordinária”, informou a pasta.

A nova versão da proposta também prevê que as polícias civis estaduais e do DF serão responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF.

A matéria ainda estabelece que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, passando a chamar-se de Polícia Viária Federal. Na primeira versão, o órgão seria chamado de Polícia Ostensiva Federal.

A PRF, porém, não vai exercer funções próprias das polícias judiciárias “nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”, conforme a nova versão.

A versão atualizada da PEC também estabelece que órgãos de correição tenham a função de investigar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social, que terão autonomia.

“O anteprojeto também prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais”, continuou a proposta.

Por fim, a nova proposição prevê que representantes da sociedade civil também sejam incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, criada pela versão inicial da PEC.

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