O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino concedeu 30 dias para órgãos federais publicarem regras para orientar universidades e fundações de apoio a aplicarem recursos de emendas parlamentares.
Dino publicou decisão neste domingo, 12. O prazo vale para o MEC (Ministério da Educação), a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) e começa a ser contado a partir de hoje.
A CGU havia feito uma fiscalização sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que mais receberam verbas de fevereiro a dezembro de 2024. Na lista, segundo a decisão de Dino, havia “um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades” que contratavam ONGs “sem critérios objetivos” e estariam servindo “como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”.
Dino ordenou que os órgãos federais providenciem “a publicação de normas e/ou orientações”. As regras deverão guiar a “aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio”.
“A referida determinação aplica-se, por simetria, aos Estados, os quais devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio, no mesmo prazo (30 dias corridos)”, destaca o ministro.
No início de janeiro, o ministro do Supremo suspendeu repasses de emendas parlamentares para 13 ONGs, após fiscalização da CGU. Dino determinou que fossem feitas auditorias em todas as organizações e estabeleceu um prazo de 60 dias para apresentação de um relatório sobre a fiscalização.
Com informações da Agência Brasil