O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou nesta segunda-feira (30) o desbloqueio das contas da Prefeitura de Teresina que estavam bloqueadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que acolheu o mandado de segurança impetrado pelo município, alegando que a ordem do TCE-PI violava a autonomia administrativa e financeira da cidade.
Com a decisão liminar, o município de Teresina pode retomar a movimentação das contas bancárias e dar sequência ao Decreto nº 27.433/2024, que estabelece procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2024. A medida permite que a gestão municipal continue o trabalho administrativo sem a restrição imposta pelo TCE-PI.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o final do exercício financeiro de 2024. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo conselheiro presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, após denúncia apresentada pela Equipe de Transição, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).
Da Redação