O conselheiro Kennedy Barros, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu no início da tarde desta quinta-feira, dia 26, desbloquear as contas da Prefeitura Municipal de Teresina especificamente nos valores relativos à folha de pagamento dos servidores municipais referente ao mês de dezembro. Todos os outros pagamentos permanecem suspensos até que sejam apresentadas justificativas, planilhas e valores referentes a outras despesas que o município alegar necessidade de honrar.
Na manhã de hoje, por volta das 10 horas, o secretário municipal de Governo João Henrique Sousa, a secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão, e o Procurador Geral do Município Ricardo Martins estiveram no TCE-PI para apresentar o pedido de liberação das contas, que haviam sido bloqueadas na segunda-feira, dia 23, após um pedido protocolado pela Comissão de Transição sob a alegação de risco à moralidade, à transparência e ao risco de prejuízos para a futura administração. O pedido foi feito presencialmente, mas só foi inserido no sistema de protocolo da Corte de Contas às 11h50min.
Kennedy Barros decidiu, então, que os valores referentes à folha salarial poderiam ser liberados, mas acrescentou que outras despesas ainda precisam ser justificadas, como a urgência e os valores, para que cada caso seja encaminhado ao banco especificando o montante e a natureza da despesa. A prefeitura alegou que precisa pagar serviços essenciais, como a limpeza urbana e os insumos para os hospitais, mas no pedido inicial não especificou quanto seria necessário dispender e quais seriam os montantes.
Kennedy Barros informou que a medida do bloqueio foi tomada exatamente para salvaguardar os recursos destinados às despesas com pessoal dentro do atual exercício, sem deixar que a folha salarial ficasse para a próxima gestão. Inclusive, essa informação já foi citada em sua decisão, cabendo ao município informar os valores a serem utilizados, o que foi feito agora.
O secretário João Henrique garantiu ao presidente que, depois de liberada a movimentação bancária, os servidores seriam pagos no prazo máximo de 60 minutos. O TCE aguarda agora as informações necessárias para que outros pagamentos sejam liberados, desde que estejam dentro das normas processuais vigentes no serviço público.