O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina por não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão na segunda-feira (16).
O conselheiro substituto Jaylson Campelo proferiu a decisão atendendo a representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL).
“Caso seja constatado o saneamento do fato ensejador da presente cautelar, após devidamente atestado pela DFCONTAS e DFPESSOAL, seja comunicado à Presidência desta Corte para oficiar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias, sem necessidade de prévia manifestação do Órgão Ministerial”, determinou Jaylson Campelo.
De acordo com o TCE-PI, a medida cautelar permanecerá em vigor até que o gestor municipal encaminhe ao TCE-PI todos os documentos obrigatórios.
O outro lado
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Da Redação