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Sefaz alerta que já está em vigor a lei que obriga inserir IMEI do aparelho celular na nota fiscal

O objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho, contribuindo também para inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos produtos.

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) alerta que já está em vigor a lei estadual que obriga a emissão do IMEI na nota fiscal, que é o registro digital dos aparelhos celulares. O objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho, contribuindo também para inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos referidos produtos. 

 

“A aplicação dessa lei também serve como reforço para nossa fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai averiguar quem está comercializando esses aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal”, afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos. 

Além disso, por meio do registro desse IMEI é mais garantia para o consumidor recuperar os aparelhos roubados ou furtados, uma vez que é um dos dados que a Polícia Civil utiliza para rastrear e devolver os aparelhos roubados no estado. 

“Essa lei obriga você comerciante a colocar nas notas fiscais de todos os aparelhos vendidos no estado do Piauí, sejam novos ou usados, o número do IMEI do celular. E atenção, emitam a nota corretamente para que a mesma não seja considerada inidônea. Já você consumidor, exija o IMEI na sua nota fiscal, pois além de ser uma segurança de que está comprando o aparelho da forma correta, no futuro, este celular seja recuperado pela Secretaria Estadual de Segurança, caso ocorra um furto ou roubo do mesmo”, explica o coordenador da Central de Operações Estaduais (COE) da Secretaria da Fazenda e Auditor Fiscal, Bruno Carvalho. 

A fiscalização do cumprimento ou aplicação da referida lei ficará a cargo de operações deflagradas pela Sefaz-PI e Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), seja de rotina ou de forma conjunta. Em caso de infração, as lojas estão sujeitas a multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

Vale ressaltar que o governador Rafael Fonteles sancionou em setembro desse ano a Lei nº 8.488, que obriga a impressão do IMEI nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos que vendem os aparelhos no Piauí, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 2 de setembro deste ano. 

A referida lei ainda estabeleceu um prazo, de 90 dias, para que esses estabelecimentos comerciais pudessem se adequar e cumprir o que determina a lei.

 

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