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PF indicia Marçal por uso de documento falso em laudo contra Boulos

Marçal foi ouvido por aproximadamente três horas na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Zona Oeste de São Paulo

A Polícia Federal indiciou, nesta sexta-feira, 8, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) pelo crime de uso de documento falso. O indiciamento é relacionado ao laudo falso divulgado no primeiro turno das eleições, que tentava retratar o adversário Guilherme Boulos (PSOL) como alguém que teria sofrido um surto psicótico devido ao consumo de cocaína. As informações são da TV Globo.

 

De acordo com a emissora, Marçal foi ouvido por aproximadamente três horas na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Lapa, Zona Oeste de São Paulo. Ele negou qualquer participação no caso e afirmou que o documento em questão foi publicado por sua equipe.

Em outubro, a perícia realizada pela PF determinou que a assinatura do médico no documento era falsificada. Os peritos compararam diversas assinaturas de José Roberto de Souza, CRM 17064-SP, que constava como responsável pelo suposto laudo.

O médico faleceu em 2022 e, conforme relato de sua filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, ele nunca exerceu funções na clínica Mais Consulta, em São Paulo, nem prestou atendimentos a pacientes com dependência química.

“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, apontaram os peritos na conclusão grafotécnica.

O advogado criminalista e doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda, afirmou ao programa Terra Agora que o ex-coach cometeu ao menos quatro crimes ao divulgar o laudo médico falso contra o deputado federal. Sob o ponto de vista criminal, Miranda avalia que foram cometidos os crimes de denunciação caluniosa eleitoral, falsificação de documento público, injúria e calúnia e difamação no caso do falso laudo.

De acordo com o especialista, a legislação eleitoral prevê formas de impugnação da candidatura quando essas ‘condutas’ acontecem no decorrer do processo eleitoral e, terminado esse processo, se o candidato tiver perdido no pleito, os crimes podem ocasionar sua inelegibilidade em caso de condenação.

 

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