Na recente corrida eleitoral da OAB Piauí, a ética e a integridade do processo democrático foram questionadas com a revelação de que a chapa da situação contratou uma atriz para disseminar informações falsas sobre a Chapa 10, “OAB da Esperança”, liderada por Raimundo Júnior.
O vídeo com a Fake News foi veiculado nas redes sociais de um dos candidatos da situação, Aurélio Lobão e compartilhado por sua vice Alice Belli, pelo advogado Carlos Henrique e pela advogada Olívia Brandão. A notícia falsa ainda foi publicada nas redes sociais da campanha da chapa.
A estratégia adotada pela situação é uma tentativa de confundir a advocacia piauiense, propagar inverdades sobre o futuro da instituição, contaminar o processo eleitoral, tumultuar o debate de ideias e propostas que reafirmem a OAB como guardiã da verdade e defensora da democracia.
Ao tomar conhecimento da situação, Raimundo Júnior imediatamente emitiu uma nota de repúdio, ressaltando que a disseminação de fake news agride não apenas a integridade do processo eleitoral, mas também os princípios éticos fundamentais da advocacia.
“A prática da advocacia deve ser pautada pela verdade e ética. A contratação de uma atriz para veicular inverdades é um ato lamentável, que fere a confiança da classe.” ressalta.
Para ele, a utilização de fake news em campanhas eleitorais não é um fenômeno isolado, mas sua presença em um ambiente que deve prezar pela ética e pela verdade, como a advocacia, é especialmente preocupante. “A confiança na instituição e em seus representantes está em jogo, e ações como essa podem ter consequências duradouras para a credibilidade da OAB Piauí*, pontua RJ.
O advogado reafirma o compromisso da Chapa 10 com uma campanha limpa e ética, focada em propostas concretas para uma OAB mais justa. Raimundo Junior enfatiza que atitudes como essa servem apenas para reforçar a sua determinação de ajudar a promover as mudanças que a advocacia piauiense tanto anseia e merece.
“Somos defensores da verdade, da transparência e da responsabilidade da informação como pilares fundamentais da advocacia”, finaliza.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou regras para punir a produção e divulgação de fake news contra candidatos que disputam as eleições internas da entidade. As punições previstas vão de advertência a multas entre cinco e cem anuidades. Os casos mais graves podem ser punidos com o indeferimento e a cassação do registro de candidatura ou até a cassação do mandato, se a chapa for eleita.
Fonte: Ascom